CT-e de Complemento


| Atualizado em 21/01/2022 | por Mariana | Regras de Emissão


O que é?

O Conhecimento de transporte eletrônico emitido como complemento, tem por objetivo complementar valores faltantes de um CT-e.

 O documento complementar pode ser emitido para um CT-e com tipo de serviço Normal ou de Subcontraração.

 

Em quais casos posso emitir um CT-e de Complemento?

Pode ser emitido apenas em duas situações:

  • Se o valor emitido for inferior ao valor correto do serviço;
  • Se não houve destaque de ICMS ou foi informado percentual inferior ao mesmo. 

É comum acontecer situações em que há alterações no meio do trajeto, como mudança de percurso por exemplo, o que pode causar aumento do valor do frete. Para compensar essa diferença, pode ser emitido um CT-e de complemento de valores. 

Os únicos dados que podem ser alterados é a diferença do valor e a alíquota correta do ICMS. O Restante dos dados devem permanecer inalterados. (dados da NF-e, remetente, destinatário, tomador...)

Observações importantes

 - O CT-e a ser complementado não pode estar anulado ou cancelado.

 - Existe um limite de 10 complementos para cada CT-e.

 

EXEMPLOS:

CT-e de Complemento de Valores: é relacionado ao valor da prestação de serviço.

Supondo que o valor a ser emitido é de R$190,00, porém foi feito um CT-e com valor de R$150,00. O CT-e de Complemento deverá ser feito com o valor de diferença entre o valor correto e o emitido, no caso 
será um documento com valor de R$ 40,00. Se o CT-e foi feito com valor acima do correto, o indicado é fazer o cancelamento (caso esteja em tempo habil para o cancelamento) e emitir novamente. 


CT-e de Complemento de ICMS: Quando um conhecimento de transporte é emitido com alíquota de ICMS inferior a correta, exemplo: o documento deveria ser emitido com 12%, porém foi feito com alíquota de 7%, nesse caso é necessário emitir um um novo CT-e do tipo de Complemento De Valores com a alíquota de ICMS faltante, no caso 5%.

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