RESUMO:
O CT-e simplificado é um novo tipo de conhecimento de transporte, que poderá ser utilizado nas operações de transporte que contemplam ser intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que abrangem múltiplos remetentes ou destinatários, e um único tomador do serviço, o transportador poderá emitir um único CT-e simplificado antes do início das prestações realizadas para este tomador por veículo e por viagem.
De acordo com o Ajuste SINIEF 09/2007 clausula terceira-B determina que a emissão do CT-e simplificado é condicionada:
I - A carga que contenha mercadorias de no mínimo dois remetentes ou dois destinatários;
II - As mercadorias transportadas que estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas;
III - As prestações de serviço de transporte que iniciem na mesma unidade federada;
IV - As prestações de serviço de transporte que terminem na mesma unidade federada.
V - As prestações de serviço de transporte que possuam o mesmo CFOP;
VI - As prestações de serviço de transporte que estejam submetidas à mesma tributação, inclusive relativamente aos percentuais de redução de base de cálculo e de diferimento eventualmente incidentes;
VII - As prestações de serviço de transporte que possuam o mesmo código de benefício fiscal, a critério da unidade federada.
MUDANÇAS:
A forma de processamento permanece a mesma do CT-e tradicional, síncrona e de maneira individual, porém algumas mudanças na estrutura do xml foram implementadas, que agora está um pouco mais resumido, em relação a estrutura da DACTE permanece do mesmo padrão já conhecido, visando manter as informações essenciais e o detalhamento.
PARA QUEM:
Este novo modelo de conhecimento de transporte é útil para aqueles que realizam várias viagens para o mesmo cliente, assim eliminando a necessidade de detalhar o destinatário e o assunto a cada novo documento, assim trazendo mais agilidade e produtividade a este público específico, além do fato de minimizar a questão dos erros de preenchimento.