A versão 3.00 do CT-e será extinta e como isso influencia as transportadoras e embarcadores?
A versão 3.00 do CT-e será oficialmente descontinuada e deixará de ser válida a partir de 31 de janeiro de 2024. Com isso os sistemas de emissão dos embarcadores e transportadoras devem estar atualizados para a versão 4.00.
Com a chegada da versão 4.00 é importante destacar que haverá algumas mudanças significativas que aprimorarão o sistema de emissão de CT-e.
- CT-e de Anulação e de substituição - Com a intenção de simplificar os processos, a partir da versão 4.00, basta que o tomador do serviço manifeste o documento com prestação do serviço em desacordo que você embarcador ou transportadora poderá emitir o novo CT-e com as informações corretas.
- Fim da Inutilização do CT-e - Antes dessa atualização, era preciso notificar a Sefaz sobre a anulação de uma numeração ou série de números do CTe. Com a nova regulamentação em vigor, não é mais necessário inutilizar essa numeração, uma vez que ela não está associada a nenhum documento emitido. Isso se deve ao controle da Sefaz em seu sistema sobre os documentos, eliminando a obrigação anterior.
- Alteração no CT-e complementar - Anteriormente era necessário emitir um CT-e complementar para cada documento emitido, agora o emitente pode complementar até 10 CT-e de uma única vez.
Estas são as principais mudanças da versão 3.00 para a versão 4.00 do sistema de emissão de CT-e, e esperamos que este guia tenha sido útil para esclarecer as novidades. Se você ainda tiver alguma dúvida ou precisar de assistência adicional para garantir uma emissão segura e ágil de seus documentos fiscais, não hesite em entrar em contato com nossos especialistas. Estamos à disposição para oferecer a atenção e o suporte necessários para atender às suas necessidades e assegurar a conformidade com as últimas regulamentações fiscais.