Emissão de MDF-e por Pessoa Física


| Atualizado em 14/12/2022 | por Josimar Loch | Regras de Emissão


A partir na nota técnica 2018.002, foi feita a liberação de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para pessoa física, assim sendo possível produtores rurais e pessoas física contribuintes emitirem seus documentos para o transporte regular de carga própria,  documento esse que é obrigatório para transporte de cargas intermunicipais.

Abaixo vamos elencar as principais regras e diferenças para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por pessoas física:

  • Chave de Acesso:
    • Uma das principais diferenças entre a emissão feita por uma pessoa jurídica e uma física é a geração da chave de acesso, que no caso da jurídica usa um CNPJ que contém 14 dígitos, já no caso como o CPF só contém 11, se faz necessário preencher os dígitos faltantes com zeros a esquerda.
  • Série:
    • É exigido por parte da nota técnica que a série utilizada para a emissão do MDF-e por pessoa física esteja no intervalo de 920 a  969, deverá também utilizar uma série diferente caso seja emitito MDF-e com mais de um CADPRO no caso de produtor rural, assim ficando responsável o próprio emitente o gerenciamento da relação entre a série e cada CADPRO.
  • Certificado Digital:
    • O MDF-e deverá ser assinado com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “eCPF”.

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