A Carta de correção (CC-e) é usada para corrigir alguns campos do CT-e que foram preenchidos errados desde que esteja dentro de um determinado prazo.
Quais dados posso alterar?
- Dados de entrega como: endereço do tomador, destinatário, remetente;
- Dados do motorista e do veículo;
- Característica da carga: Peso, volume, produto predominante;
- CFOP: desde que não ocorra alteralçao de impostos (alteração de valor);
- IBGE;
O que não pode ser alterado:
- Informações que impliquem em alteração de valores, como: base de calculo, aliquota, valor da prestação;
- Dados que implique mudança do emitende, destinatário e tomador, ou seja CNJPJ e IE;
- Data da emissão;
Qual o prazo para emitir a carta de correção?
O prazo é de 30 dias ou 720 horas após a autorização do CT-e pela SEFAZ.
Importante lembrar que pode ser emitida mais de uma carta de correção, porém a ultima emitida deve conter todos os dados a serem corrigidos, exemplo: foi feita uma correção de endereço do destinatário. Após isso, precisa-se emitir uma nova carta para alterar o CFOP, então nesta ultima carta deverá ter os dados corretos de CFOP e o endereço correto do destinatário.
Após emitida a carta de correção, o CT-e não poderá ser cancelado.