Carta de Correção para CT-e


| Atualizado em 08/03/2022 | por Mariana | Regras de Emissão


A Carta de correção (CC-e) é usada para corrigir alguns campos do CT-e que foram preenchidos errados desde que esteja dentro de um determinado prazo.


Quais dados posso alterar?

 - Dados de entrega como: endereço do tomador, destinatário, remetente;
 - Dados do motorista e do veículo;
 - Característica da carga: Peso, volume, produto predominante;
 - CFOP: desde que não ocorra alteralçao de impostos (alteração de valor);
 - IBGE;

O que não pode ser alterado:
 
 - Informações que impliquem em alteração de valores, como: base de calculo, aliquota, valor da prestação;
 - Dados que implique mudança do emitende, destinatário e tomador, ou seja CNJPJ e IE;
 - Data da emissão; 

Qual o prazo para emitir a carta de correção?

O prazo é de 30 dias ou 720 horas após a autorização do CT-e pela SEFAZ.

Importante lembrar que pode ser emitida mais de uma carta de correção, porém a ultima emitida deve conter todos os dados a serem corrigidos, exemplo: foi feita uma correção de endereço do destinatário. Após isso, precisa-se emitir uma nova carta para alterar o CFOP, então nesta ultima carta deverá ter os dados corretos de CFOP e o endereço correto do destinatário.


Após emitida a carta de correção, o CT-e não poderá ser cancelado.

 
 

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