A Extinção do CT-e 3.00


| Atualizado em 26/01/2024 | por Josimar Loch | Notas Técnicas


No dia 24/01 A Coordenação Técnica do ENCAT publicou o comunicado de extinção do CT-e 3.00.

Comunicado:

"A Coordenação Técnica do ENCAT alerta todos Transportadores e Embarcadores que a versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024 às 23:59, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00.
A rejeição que será retornada nos serviços da versão 3.00 a partir de 01/02/2024 00:00 será a seguinte:

cStat= 239
xMotivo = Rejeição: Cabecalho - Versao do arquivo XML nao suportada [Versao 3 com vigencia encerrada (ATO COTEPE/ICMS 123/22), utilize a Versao 4.00]
"

A partir de 01/02 só será possível a emissão do CT-e 4.00, com a extinção muitos sistemas legados (que não recebem mais atualização e/ou manutenção) deixarão de funcionar, como, por exemplo, o emissor gratuito do SEBRAE, se este for o caso do sistema que você utiliza, nós do Peregrine ficaremos imensamente felizes e poder lhe auxiliar, não deixe de contatar o nosso suporte, já estamos prontos para a emissão do CT-e 4.00.

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Atualizamos nosso sistema de emissão de CT-e para a versão 4.0. Mantendo-nos sempre à frente, oferecemos soluções confiáveis e atualizadas para nossos clientes.


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