A NT estende os eventos de Manifestação do Destinatário Eletrônico para pessoa física (CPF).
Quais mudanças trouxe esta Nota Técnica 2020.001
A principal foi a unificação de duas Notas Técnicas anteriores s(NT) 2012.002 e 2013.001 que fazem referência a Manifestação do Destinatário Eletrônico, incluindo ao MDe a possibilidade de um CPF registrar os eventos.
Maior segurança para Pessoa Física (CPF) principalmente os que tenham alto volume de NF-es (ex: agricultores, pecuaristas, autônomos), podendo estes acompanhar as notas fiscais eletrônicas emitidas contra seu CPF, podendo realizar os eventos de Manifestação do Destinatário Eletrônico.
- Ciência da operação
- Confirmação da Operação
- Desconhecimento da Operação
- Operação não realizada
Quem deve fazer a Manifestação do Destinatário Eletrônico?
A manifestação do Destinatário eletrônico é opcional para empresas (CNPJ) e para pessoa física (CPF), exceto para os seguintes ramos e atividades.
- Postos de combustível lubrificante;
- Álcool para fins não combustível;
- Cigarros;
- Refrigerantes e água mineral;
- Revendedores retalhistas.
Quando passa a valer esta NT 2020.001
- Ambiente de homologação: 16/03/2020
- Ambiente de produção: 11/05/2020
Já que as notas foram emitidas para você, por que não realizar Manifestação do Destinatário Eletrônico e obter vantagens sobre esta opção.
- Acesso instantâneo dos arquivos e fácil localização quando necessário;
- Não depender dos e-mails enviados pelos fornecedores;
- Segurança em não “perder” os arquivos;
- Melhor controle no estoque (caso seja mercantil);
- Armazenagem de XML em nuvem;
- 100% de autenticidade do arquivo.
Como fazer a Manifestação Destinatário Eletrônico de forma fácil?
O App Peregrine Web faz buscas das NF-es emitidas contra seu CNPJ/CPF direto no portal da SEFAZ nacional com certificado digital A1.
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