Manifestação Final do Destinatário é Obrigatório? Quais Empresas Precisam Realizar?


| Atualizado em 04/03/2022 | por Josimar Loch | Gestão Contábil e Fiscal


Quando seu CNPJ/CPF for o destinatário de emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica no ambiente nacional, você também passa a ter obrigações sobre esta NF-e.

Desta maneira foi criado a Manifestação do Destinatário Eletrônica, para que diante de uma emissão o contribuinte possa ter uma ação, pois seu CNPJ e sua inscrição estadual podem estar sendo usado para aplicar uma fraude.

Pensando em atender da melhor forma possível a demanda de nossos clientes e também as obrigatoriedades fiscais, lançamos a funcionalidade de manifestação final do destinatário para todas as 4 operações.

Listamos abaixo os quatro eventos da Manifestação do Destinatário Eletrônico:

Ciência da operação.
É o envio de um evento ao SEFAZ onde declara ter ciência da existência da NF-e, mas ainda não fez nenhuma manifestação conclusiva. Com este evento já é possível realizar compra a download do arquivo XML integro, para os mais variados fins como confrontar com pedido de, liberar recebimento ou mesmo constatar uma emissão indevida para seu CNPJ ou CPF em caso de pessoa física.

Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da Emissão” deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.

Feito este primeiro evento que é inconclusivo já poderá realizar os demais eventos abaixo:

Confirmação da Operação.

Este evento será realizado quando houver o recebimento da mercadoria por parte do destinatário e, o mesmo atestarem que realmente o que consta na NF-e está sendo entregue.

Este evento também poderá ser gerado nos casos de devolução total ou parcial das mercadorias pelo destinatário.

Quando gerado este evento pelo destinatário o emitente da NF-e não poderá mais realizar o cancelamento da mesma.

  • Desconhecimento da Operação.

Ao receber uma NF-e sem ter efetuado a compra e não obtenha alguma relação com o fornecedor poderá realizar o evento de desconhecimento.

Ao manifestar o desconhecimento da operação estará isentando seu CNPJ de futuras sanções caso não declare a nota ou o fornecedor não a cancele.

  • Operação não realizada.

O Evento de Operação não realizada pelo destinatário deve ser informado quando a operação não se completou por algum motivo.

Esta operação exige uma justificativa, do porque não aconteceu a operação que está na NF-e.

Todas as empresas são obrigadas realizar a Manifestação do Destinatário?

Para maioria das empresas é opcional, sendo utilizado para fins de controle e por segurança jurídica, mas existem alguns ramos de atividades que o destinatário tem obrigação de realizar a Manifestação do Destinatário Eletrônica como:

  • Postos de combustível e lubrificante,
  • Revendedores retalhistas;
  • Álcool para fins não combustível;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Refrigerantes e água mineral;
  • Nota fiscal superior a R$ 100.000,00.

Como faço para controlar e realizar a MDe nas minhas NF-e recebidas?

Existem três formas, a primeira a Sefaz disponibilizou através da Nota Técnica 2020.001 em seu portal a possibilidade de realizar a manifestação de uma nota por vez, processo manual para poucas notas.

 A segunda, vários Softwares e ERP estão implementando esta função para tornar o processo de compra mais eficiente. 

Terceira existem softwares específicos em nuvem como Peregrine, que se especializaram no processo de Manifestação do destinatário para auxiliar empresas e escritórios contábeis na gestão de seus documentos fiscais. 

Como posso consultar os Eventos Manifestação Destinatário Eletrônicos?

Através de softwares ERPs da empresa ou específico para gestão de documentos fiscais, através dele é possível consultar o evento.

Nos casos de não ser possível pelo ERP ou quando foi realizado pelo próprio portal e possível fazer uma consulta na NF-e, e no campo “Exibir autorização de uso” irá aparecer quais eventos foram realizados para aquela NF-e.

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