De acordo com o ajuste SINIEF 44/20, a SEFAZ alterou o prazo para envio do evento de Ciência da Emissão, desde 02/05/2022 o prazo mudou de 180 dias para apenas 10 dias contados a partir da data de emissão da NF-e.
Abaixo os prazos para cada tipo de evento de manifestação:
- Ciência da Emissão: 10 dias.
- Confirmação da Operação: 180 dias.
- Desconhecimento da Operação: 180 dias.
- Operação não realizada: 180 dias.
Caso a empresa perca o prazo de ciência da emissão, é possivel fazer a confirmação da operação para obter os XML's, (deve-se ficar atento neste caso em confirmar apenas as NF-es corretas, já que a confirmação da operação é uma manifestação final do destinatário).
Caso seja efetuada uma confirmação incorreta, é possivel gerar outros eventos como o desconhecimento da operação ou operação não realizada, lembrando que só é possivel fazer um evento de cada tipo e que o evento que vale é o ultimo efetuado.
No Peregrine você pode configurar o evento de ciência da emissão automático, evitando assim a perca de prazos.