Foi publicado em 29/06/2020 no Diário Oficial da União na portaria N° 1.079 de 26 de junho de 2020 um novo prazo para o bloqueio de acesso a terceiros as Notas Fiscais Eletrônicas.
O que mudou com esta portaria de N° 1.079 de 29/06/2020?
Muitas empresas como transportadores e escritórios contábeis continuaram tendo acesso a arquivos da nota fiscal eletrônica onde os mesmos não estiverem relacionados, pois utilizam para fins de cálculo de impostos e consultorias financeiras e tributárias.
Estas medidas fazem parte da Portaria RFB nº 2.189/2017 onde visa restringir o acesso a terceiros aos dados das NF-e.
Como isso é possível?
Tendo em mãos uma cópia da DANFE ou somente a chave de acesso, ao acessar o portal da NF-e é possível consultar todos os dados da nota fiscal como produtos e valores.
Como será o bloqueio?
Será somente para terceiros que não estiverem relacionados no documento fiscal. Caso o CNPJ esteja relacionado no documento fiscal, no ato da consulta o portal solicitará o certificado digital, com isso, irá validar se o CNPJ do certificado confere com a NF-e e liberará a consulta e o download do arquivo XML.
Diante deste cenário, os empresários e contadores que precisam de acesso a documentos de terceiros, tem o prazo estendido até 1º de setembro de 2020 para reverem seus processos.
Como posso me adaptar?
Uma das formas é através de ferramentas específicas que fazem buscas das notas direto na Sefaz, pelo processo de Manifestação do Destinatário Eletrônico, quando adicionado a TAG o emissor permite que terceiros tenham acesso as notas.
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